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12/10/25 - às 18:00
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Quem nunca ouviu falar de uma casa de família que, após o falecimento dos pais, virou um “elefante branco” ou um foco de discórdia? É comum que um dos filhos, por morar no local ou cuidar do imóvel, acabe assumindo a responsabilidade por ele. Mas e se esse herdeiro, depois de muitos anos, quiser se tornar o único dono, excluindo os demais? Parece um roteiro de novela, mas é uma questão jurídica real e complexa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem esclarecido.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, como um imóvel, a propriedade é automaticamente transferida para todos os herdeiros. Isso cria o que chamamos de “condomínio” – uma situação onde todos são donos de uma parte ideal do todo, sem que essa parte esteja fisicamente dividida. A posse, nesse cenário, é exercida por todos, mesmo que apenas um more no local. A grande pergunta é: um herdeiro pode, sozinho, adquirir a propriedade total desse imóvel por usucapião, mesmo com outros herdeiros?
Por muito tempo, a resposta para essa pergunta era um sonoro “não”. Entendia-se que a posse de um herdeiro era sempre em nome de todos os outros. No entanto, o STJ, em uma evolução importante de seu entendimento, passou a admitir essa possibilidade. Sim, um herdeiro pode, de fato, usucapir um imóvel da herança, mas não é tão simples quanto parece.
Conforme decisões recentes do STJ (REsp 2.355.307/SP), para que um herdeiro consiga a usucapião de um bem que pertence a todos, ele precisa provar que sua posse não é mais em nome da família, mas sim exclusiva e com a intenção de ser o único dono.
Para que essa “virada de chave” aconteça, o herdeiro que ocupa o imóvel precisa demonstrar de forma clara e inequívoca que ele excluiu os demais herdeiros da posse. Não basta apenas morar no imóvel ou pagar as contas. É preciso que ele tenha agido como se fosse o único proprietário, sem qualquer oposição dos outros herdeiros, por um longo período.
Atitudes como reforma e manutenção exclusiva, impedir o acesso ou uso, manifestação clara de posse exclusiva, são situações que podem levar ao Poder Judiciário o reconhecimento de direito exclusivo ao herdeiro que ocupa caso semelhante.
Essa mudança na natureza da posse, de “co-herdeiro” para “dono exclusivo”, é o que a lei chama de “inversão da posse” (ou interversio possessionis). É um requisito fundamental e precisa ser provado com robustez em juízo.
Para os herdeiros que ocupam um imóvel da herança, essa decisão do STJ abre uma porta, mas exige cautela e prova de uma conduta muito específica. Para os demais herdeiros, é um alerta: a inércia pode custar a parte que lhes cabe.
Em resumo, o STJ reconhece que a usucapião entre herdeiros é possível, mas exige que o herdeiro que busca a propriedade exclusiva demonstre, de forma cabal, que sua posse deixou de ser em nome de todos e passou a ser exercida com a intenção de ser o único dono, excluindo os demais.
Questões de herança e imóveis são sempre delicadas e cheias de nuances. A decisão do STJ sobre a usucapião entre herdeiros é um exemplo claro de como o Direito se adapta às realidades sociais, mas também de como a interpretação da lei exige um olhar técnico e especializado. Se você se encontra em uma situação parecida, seja como herdeiro ocupante ou como um dos co-proprietários, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para entender seus direitos e deveres e evitar surpresas desagradáveis no futuro.