Não perca nenhum LANCE!
Faça parte da nossa comunidade! E receba antes o que é notícia em promeira mão.
Desde 2015, informamos com imparcialidade, lutamos contra a desinformação e fortalecemos a comunidade. Nosso lance é você!
Confira os portais que fazem parte do Lance Notícias:
16/06/26 - às 17:38
Compartilhe:
A Justiça da Comarca de Prudentópolis concedeu liberdade provisória a Estanislau Becker, réu acusado pela morte de Lenoir Claudir Mayer, registrada em julho de 2024, na localidade de Ivaí Sociedade, interior do município. A decisão foi assinada nesta terça-feira, dia 16, pelo juiz substituto Gustavo Ostermann Barbieri, que considerou o excesso de prazo da prisão preventiva e os sucessivos adiamentos da sessão do Tribunal do Júri. Apesar da soltura, o acusado continuará respondendo ao processo e deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, entre elas o uso de monitoramento eletrônico.
O caso tramita na Vara Plenário do Tribunal do Júri de Prudentópolis. Estanislau Becker foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de homicídio qualificado e, posteriormente, pronunciado pela Justiça, decisão que encaminha o réu a julgamento popular. Desde então, defesa e acusação aguardam a realização da sessão em plenário, onde caberá aos jurados analisar a acusação e decidir sobre o mérito do caso.
De acordo com a decisão, a prisão preventiva de Estanislau Becker estava em vigor desde julho de 2024. O magistrado reconheceu que, no início do processo, a custódia foi considerada necessária diante da gravidade dos fatos investigados. No entanto, ao reavaliar a situação atual, entendeu que o longo período de prisão sem a realização do julgamento passou a tornar desproporcional a manutenção da medida mais severa.
O juiz destacou que a prisão preventiva não pode ser mantida por prazo indefinido, especialmente quando o processo ainda não chegou ao julgamento e quando os adiamentos não são atribuídos ao comportamento do réu ou de sua defesa. A decisão também cita o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal, e reforça que a demora na realização do júri exige uma análise sobre a real necessidade de manter o acusado preso preventivamente.
Conforme consta nos autos, a sessão plenária do Tribunal do Júri chegou a ser designada para fevereiro deste ano, mas acabou sendo remarcada por circunstâncias consideradas alheias ao acusado e à defesa. Posteriormente, uma nova data foi marcada para o dia 12 de junho de 2026. Porém, o julgamento novamente não ocorreu. O último adiamento, segundo a decisão, aconteceu em razão da impossibilidade de comparecimento do representante do Ministério Público por motivo de saúde.
O Ministério Público havia se manifestado contra o pedido de revogação da prisão preventiva. O órgão sustentou que não haveria alteração na situação fática capaz de justificar a soltura e apontou a gravidade concreta do delito, além de mencionar comportamento evasivo do réu após o crime. Mesmo diante dessa manifestação, o juiz entendeu que, considerando o tempo de custódia e o estágio atual do processo, seria possível substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
Na decisão, o magistrado não ignora a gravidade da acusação. O documento menciona que se trata de homicídio qualificado, praticado, segundo a acusação, mediante uso de arma branca. Também cita que, após os fatos, o acusado teria se evadido da localidade, sendo posteriormente encontrado em outro município. Esses elementos, conforme registrado pelo juiz, foram relevantes para justificar a prisão preventiva no momento inicial do processo, como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
No entanto, a avaliação feita agora levou em conta o tempo decorrido desde o decreto prisional. Para o magistrado, o fato de o julgamento ainda não ter sido realizado, por fatores não imputáveis ao réu, tornou necessária a substituição da prisão por medidas menos gravosas. A decisão afirma que o tempo, por si só, não elimina eventual periculosidade, mas impõe ao Judiciário o dever de verificar se a prisão ainda é necessária, adequada e proporcional.
Com isso, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares. Entre as obrigações impostas estão a proibição de contato, por qualquer meio, com os familiares da vítima e com as testemunhas arroladas no processo; o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; e o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira ou dispositivo equivalente.
A soltura ficou condicionada à instalação prévia do equipamento de monitoramento eletrônico. Ou seja, Estanislau Becker somente poderia deixar a unidade prisional após a instalação e ativação do dispositivo. O alvará de soltura foi expedido pela Justiça, determinando que o acusado fosse colocado em liberdade, desde que não houvesse outro motivo para permanecer preso.
O documento também traz uma advertência expressa: em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas impostas, a prisão preventiva poderá ser decretada novamente. Isso significa que a liberdade provisória concedida está condicionada ao cumprimento rigoroso das determinações judiciais.
A defesa de Estanislau Becker, representada pelos advogados Jackson William Bahls, Emerson Zelinski e José Carlos Januario, afirmou que recebeu a decisão com serenidade. Os defensores destacaram que a medida reconhece que a prisão preventiva não pode se prolongar indefinidamente diante dos sucessivos adiamentos do julgamento.
“Recebemos a decisão com serenidade, pois ela reconhece que a prisão preventiva não pode se perpetuar diante dos sucessivos adiamentos do julgamento. A defesa continua confiante de que o Tribunal do Júri reconhecerá as circunstâncias em que os fatos ocorreram e acolherá a tese de legítima defesa sustentada ao longo do processo”, declararam os advogados.
A morte de Lenoir Claudir Mayer ocorreu em julho de 2024, na localidade de Ivaí Sociedade, no interior de Prudentópolis. Após a investigação, Estanislau Becker foi denunciado pelo Ministério Público e pronunciado pela Justiça para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A partir da pronúncia, o processo passou a aguardar a realização da sessão plenária, etapa em que os jurados ouvem acusação, defesa, testemunhas e interrogatório, para então decidirem sobre a acusação.
O caso ganhou repercussão justamente pela sequência de adiamentos. O julgamento chegou a ser marcado em mais de uma oportunidade, mas acabou não sendo realizado, o que prolongou o período de prisão preventiva do acusado. Essa demora foi um dos pontos centrais analisados pela Justiça ao conceder a liberdade provisória.
A decisão, no entanto, não representa absolvição e não encerra a ação penal. Estanislau Becker continuará respondendo ao processo criminal e o mérito da acusação será analisado somente quando o Tribunal do Júri for realizado. Até lá, o acusado responderá em liberdade, mas sob fiscalização da Justiça e com restrições impostas pelas medidas cautelares.
O próximo passo será a definição de uma nova data para o julgamento. A própria decisão determina que, com o retorno do juiz titular, os autos sejam encaminhados para redesignação da sessão do Tribunal do Júri. Será nesse julgamento que o Conselho de Sentença, formado por jurados, decidirá sobre a acusação de homicídio.
A liberdade provisória concedida nesta terça-feira, dia 16, marca uma nova fase no andamento do processo, mas não encerra a discussão judicial sobre o caso. A Justiça entendeu que, diante do tempo de prisão preventiva e dos adiamentos do júri, medidas cautelares seriam suficientes neste momento para acompanhar o acusado e garantir a continuidade da ação penal.
