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A Lei 15.270/2025 altera a legislação do Imposto de Renda para ampliar a faixa de isenção das pessoas físicas e, ao mesmo tempo, criar uma tributação mínima para as chamadas “altas rendas”.
O avanço: isenção ampliada
O ponto mais elogiado da nova lei é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 também terá redução no tributo devido. A medida entrou em vigor em janeiro de 2026 e representa o principal acerto da reforma.
A controvérsia: tributação de dividendos
O lado polêmico da lei é o resgate da tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas. Desde 1996, esses rendimentos eram isentos de IR — uma isenção que não foi fruto de generosidade, mas sim da alta carga tributária já incidente sobre as empresas (IRPJ + CSLL, que somam 34% sobre o lucro).
A nova sistemática atua em duas frentes:
Quem será mais afetado?
Empresários, investidores e profissionais liberais que estruturaram seu recebimento via lucros e dividendos — ou seja, aqueles com baixa tributação na fonte — serão os mais impactados. Por outro lado, executivos com alta tributação salarial podem ter o impacto neutralizado pelas deduções.
Lucros acumulados: prazo final em 2025
A lei ressalva que lucros apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos — mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Exige-se, porém, documentação rigorosa: balanço aprovado e assinado, DRE, diário, razão e ata de deliberação societária com previsão expressa do prazo de pagamento.
Estratégias de planejamento
Algumas alternativas:
