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09/09/26 - às 15:35
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A população de Prudentópolis conta com medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Assistência Farmacêutica Municipal. A relação dos itens padronizados está organizada na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), que estabelece quais medicamentos fazem parte da rede municipal e indica o local de acesso. A documentação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde apresenta medicamentos do componente básico e também itens complementares ofertados diretamente pelo município.
A REMUME passou por atualização em 2026. Conforme a informação repassada pelo Conselho Municipal de Saúde, a Resolução CMS/Prudentópolis nº 021, de 1º de julho de 2026, é a resolução que deve ser considerada para a atualização realizada neste ano, incluindo dois novos medicamentos no elenco.
O PDF da REMUME 2026 disponibilizado à reportagem registra, entretanto, uma versão anterior do documento, com aprovação pela Resolução CMS/Prudentópolis nº 034, de 22 de outubro de 2025. Por isso, a referência à resolução de julho de 2026 é importante para tratar da atualização mais recente.
A REMUME funciona como instrumento para orientar tanto os profissionais de saúde quanto os usuários sobre os medicamentos disponibilizados pelo município. A legislação municipal determina que os medicamentos oferecidos pela Secretaria de Saúde estejam registrados na Anvisa e sejam prescritos de acordo com a relação municipal.

A relação é extensa e contempla medicamentos utilizados em diferentes tratamentos. Entre os itens que aparecem na REMUME estão amoxicilina, azitromicina, dipirona, ibuprofeno, paracetamol, omeprazol, losartana, enalapril, atenolol, metformina, levotiroxina, insulinas, salbutamol, sertralina, fluoxetina, clonazepam, carbamazepina, ácido fólico, sulfato ferroso, entre muitos outros.
A lista também apresenta diferentes concentrações e formas de apresentação. A dipirona, por exemplo, aparece em solução injetável, gotas e comprimidos, enquanto a levotiroxina está disponível em diferentes concentrações, incluindo 12,5 mcg, 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg.
É importante destacar que estar na REMUME não significa que todos os medicamentos estarão disponíveis fisicamente na farmácia em todos os momentos. A relação define o elenco padronizado do município, enquanto a dispensação depende dos critérios estabelecidos para cada medicamento e da disponibilidade no estoque.
A disponibilização dos medicamentos que integram a REMUME depende dos processos de aquisição realizados pelo município. Entre as formas utilizadas estão as compras por meio do Consórcio Paraná Saúde e os processos licitatórios próprios, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Após a contratação, porém, ainda existe uma etapa que pode interferir no prazo para que o medicamento chegue efetivamente à Farmácia Municipal. Em alguns casos, empresas contratadas não cumprem os prazos estabelecidos para a entrega dos produtos. Quando isso ocorre, o município precisa seguir os procedimentos administrativos previstos no contrato, que podem incluir notificações à empresa, análise de justificativas e recursos e, quando necessário, a aplicação das medidas cabíveis.
Em situações em que a empresa não regulariza a entrega e precisa ser desclassificada ou ter o contrato rescindido, pode ser necessário convocar o próximo fornecedor habilitado no processo. Esse procedimento é importante para garantir que a aquisição siga as regras legais, mas pode prolongar o período até que o medicamento esteja novamente disponível para retirada pela população.
Por isso, a eventual ausência de determinado medicamento na Farmácia Municipal não significa, necessariamente, falta de recurso financeiro ou falha no planejamento da aquisição. A disponibilidade também depende do cumprimento dos contratos pelos fornecedores e de todo o trâmite administrativo necessário quando há problemas na entrega.
A Secretaria Municipal de Saúde mantém a aquisição e a distribuição dos medicamentos dentro dos procedimentos estabelecidos para a assistência farmacêutica, enquanto a REMUME define quais medicamentos fazem parte da relação municipal e os respectivos locais de acesso.
O primeiro passo é passar por atendimento de saúde e receber uma prescrição adequada ao tratamento. A partir disso, o usuário deve verificar se o medicamento prescrito faz parte da REMUME e qual é o local indicado para sua retirada.
A própria relação municipal informa o local de acesso de cada medicamento. Alguns são retirados diretamente na Farmácia Municipal, enquanto outros podem estar disponíveis também nos dispensários das Estratégias Saúde da Família (ESF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Por exemplo, medicamentos como ácido fólico, anlodipino, atenolol, carvedilol, hidroclorotiazida, losartana e levotiroxina aparecem com indicação de acesso pela Farmácia Municipal e/ou dispensário ESF/UBS. Já alguns medicamentos possuem acesso exclusivamente pela Farmácia Municipal ou seguem protocolos específicos.
A Secretaria Municipal de Saúde mantém ainda atendimento específico da Farmácia Municipal. Segundo a lista telefônica oficial da Prefeitura, o setor pode ser contatado pelo telefone (42) 3080-1701 e também pelo WhatsApp (42) 92001-0642.
A Assistência Farmacêutica do SUS é dividida em diferentes componentes. O Componente Básico atende principalmente às condições de saúde acompanhadas na Atenção Primária. Já os componentes Estratégico e Especializado possuem regras próprias de financiamento, aquisição, protocolos e dispensação.
Por isso, determinados medicamentos podem exigir procedimentos específicos. Na própria REMUME existem itens acompanhados de observações sobre protocolos municipais, como enoxaparina, estradiol, sacarato de hidróxido férrico e medicamentos destinados a pacientes atendidos pelo CAPS.
Para medicamentos do Componente Especializado, por exemplo, o acesso segue Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e pode envolver documentação e análise específica, não sendo simplesmente uma retirada comum na Farmácia Municipal.
A Prefeitura de Prudentópolis mantém uma Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, que inclui o atendimento na farmácia e disponibiliza canais oficiais para informações. A Secretaria de Saúde pode ser contatada pelo 0800 808 0235, enquanto a Farmácia Municipal possui os contatos próprios divulgados pela administração.
A REMUME também orienta que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná disponibiliza ferramentas para consultar medicamentos pelo nome do medicamento, CID ou Protocolo Clínico, especialmente nos casos que pertencem aos componentes estadualizados da Assistência Farmacêutica.
De forma resumida, quem precisa de um medicamento pelo SUS em Prudentópolis deve:
A REMUME reforça que a Assistência Farmacêutica não trata apenas da entrega do medicamento, mas também do uso racional, seguro e eficaz, com mecanismos para disciplinar prescrição, dispensação e consumo.
Importante: a lista de medicamentos é diferente de uma relação de estoque em tempo real. Para saber se determinado medicamento está disponível no momento da retirada e qual documentação deve ser apresentada para aquele item, o mais seguro é consultar diretamente a Farmácia Municipal pelos canais oficiais.
Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Prudentópolis
Portal de Serviços da Prefeitura de Prudentópolis
A matéria acima considera a REMUME 2026 disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde e a legislação municipal localizada nos canais oficiais. A atualização de 1º de julho de 2026 foi considerada conforme a informação indicada para a resolução mais recente;
