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15/09/26 - às 16:25
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Os consumidores da Sanepar terão desconto de 25% na tarifa mínima de água e esgoto a partir das contas com vencimento em outubro. O anúncio foi confirmado nesta terça-feira (15) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, durante ato no Palácio Iguaçu, em Curitiba. A redução será aplicada sobre a primeira faixa de consumo, de até 5 metros cúbicos (m³) por unidade, conforme as regras estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). O benefício alcançará os usuários atendidos pela companhia em 344 municípios do Estado e está previsto para durar 30 meses.
A medida está relacionada ao tratamento regulatório dado pela Agepar aos recursos recebidos pela Sanepar por meio de precatório da União, decorrente de uma disputa judicial relacionada à cobrança de Imposto de Renda. O valor de face do precatório foi de aproximadamente R$ 3,98 bilhões, enquanto a Sanepar registrou contabilmente cerca de R$ 4,07 bilhões considerando atualizações e critérios financeiros até junho de 2025.
Um dos principais pontos que o consumidor precisa entender é que a redução anunciada não significa que toda a conta ficará 25% mais barata.
O desconto incide somente sobre a tarifa mínima correspondente aos primeiros 5 m³ de consumo. Se o imóvel consumir mais do que esse volume, os metros cúbicos excedentes continuam sendo cobrados de acordo com a tabela tarifária vigente.
A própria estrutura tarifária da Sanepar estabelece os primeiros 5 m³ como a faixa inicial de cobrança. Para as demais localidades do Paraná, a tabela atualmente apresenta R$ 55,09 pela água e R$ 44,07 pelo esgoto, totalizando R$ 99,16 na tarifa mínima residencial de água e esgoto. Com a redução de 25%, esse valor passa para aproximadamente R$ 74,37 para o consumidor que estiver nessa primeira faixa.
Prudentópolis está entre os municípios atendidos pela Sanepar e, portanto, os consumidores locais também serão contemplados pela medida, observadas as regras da tarifa aplicável à categoria de cada imóvel.
Para uma residência enquadrada na tarifa residencial normal e com consumo de até 5 m³, a referência atualmente divulgada pela Sanepar para as localidades fora de Curitiba é de R$ 99,16 para água e esgoto. Com a redução de 25% na primeira faixa, o valor correspondente passa a ser de R$ 74,37.
É importante destacar que esse exemplo considera a tarifa residencial normal e a cobrança conjunta de água e esgoto. O valor final da fatura pode variar conforme a categoria do imóvel, consumo e demais itens eventualmente incluídos na conta.
Sim, mas somente sobre a primeira faixa.
Por exemplo, um consumidor que utilizar 10 m³ no mês não terá 25% de desconto sobre os 10 m³. A redução será aplicada aos primeiros 5 m³, enquanto o consumo que ultrapassar essa faixa seguirá a cobrança normal correspondente.
A estrutura tarifária da Sanepar trabalha atualmente com blocos de consumo, incluindo as faixas de até 5 m³, de 6 a 10 m³, de 11 a 15 m³, de 16 a 20 m³, de 21 a 30 m³ e acima de 30 m³.
O consumidor não precisará solicitar o benefício ou fazer cadastro específico para receber a redução. A aplicação será feita diretamente pela Sanepar nas faturas abrangidas pela medida.
A mudança ocorre após a Agepar determinar a aplicação do desconto e conceder prazo para que a companhia adequasse seus sistemas de cobrança. A Sanepar havia recorrido administrativamente da determinação, mas a Agepar indeferiu o recurso e manteve a medida. Em agosto, a agência também havia formalizado a prorrogação do prazo para implementação.
Por isso, a orientação é que os consumidores confiram as próximas faturas e observem as informações referentes à nova tarifa.
O valor está relacionado a uma disputa judicial envolvendo a tributação da companhia.
A Sanepar obteve decisão favorável em processo que discutia a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, reconhecendo a inexistência da relação jurídico-tributária em determinados períodos. O precatório foi posteriormente incluído no orçamento da União, tornando concreto o direito da companhia ao recebimento dos recursos.
O dinheiro recebido pela Sanepar passou então a ser objeto de análise regulatória pela Agepar para definir como os benefícios econômicos deveriam ser compartilhados com os usuários.
A decisão da agência estabeleceu que os recursos líquidos do precatório fossem destinados aos usuários para fins de modicidade tarifária, conceito utilizado no setor público para representar a busca por tarifas mais acessíveis.
A decisão da Agepar não prevê que todo o valor seja utilizado exclusivamente para reduzir as contas.
Conforme a deliberação de junho, a destinação foi estruturada em 50% para investimentos não onerosos e 50% para desconto nas faturas, com a redução de 25% na tarifa mínima de água e esgoto.
Os investimentos classificados como não onerosos são aqueles que não devem gerar um novo custo tarifário para os consumidores. A proposta é utilizar parte dos recursos extraordinários para ampliar investimentos em saneamento sem transferir essa despesa adicional para as tarifas.
O desconto não será permanente. A previsão é que a redução de 25% na primeira faixa de consumo seja mantida durante 30 meses.
A medida representa uma mudança temporária na estrutura de cobrança e foi definida como forma de compartilhar com os consumidores parte dos benefícios econômicos relacionados ao precatório.
Para quem utiliza a Sanepar em Prudentópolis, o principal ponto de atenção será verificar as próximas faturas e observar como a redução aparecerá na cobrança. O desconto começa nas contas com vencimento em outubro e está limitado aos primeiros 5 m³ de consumo, não representando uma redução automática de 25% sobre o valor total da conta.
Sanepar – tabela de tarifas 2026
Sanepar – informações ao mercado sobre o desconto tarifário
Agepar – decisões e atos regulatórios
Massa – desconto de 25% a partir de outubro
