Transição Gradual para o Modelo de IVA Dual (EC 132/2023 e LC 214/2025)
O processo de implementação da Reforma Tributária no Brasil observa um cronograma de transição progressiva, visando a substituição do atual modelo de tributação sobre o consumo pelo sistema de IVA Dual (IBS e CBS). Abaixo, detalho os marcos regulatórios e operacionais:
1. Marcos Regulatórios (Fase de Instituição)
• Dezembro de 2023: Promulgação da Emenda Constitucional nº 132, que estabeleceu as diretrizes constitucionais e a estrutura do novo sistema tributário.
• Janeiro de 2025: Sanção da Lei Complementar nº 214, o marco legal que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), definindo suas regras gerais de incidência e crédito.
2. Exercício de 2026 (Fase Experimental e Adaptação)
• Abril de 2026: Publicação do Decreto nº 12.955, que regulamentou a CBS e detalhou as diretrizes operacionais para o IBS, estabelecendo as normas para o período de transição.
• 1º de Agosto de 2026 (Prazo Iminente): Início da obrigatoriedade de informar os dados relativos ao IBS e à CBS em todos os documentos fiscais (Notas Fiscais).
Nota: Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem dispensadas desta obrigação específica durante o ano de 2026.
• Setembro de 2026 (Prazo Decisivo):
o Opção pelo Simples Nacional: Novo prazo limite para adesão ao regime (excepcionalmente alterado de janeiro para setembro).
o Modelo de Recolhimento: Prazo final para que as empresas do simples nacional decidam sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o exercício de 2027.
3. Transição de Alíquotas e Extinção de Tributos (2027 – 2033)
• 2027: Extinção definitiva do PIS e da COFINS. Início da cobrança integral da CBS (federal) e do Imposto Seletivo (IS).
• 2029 a 2032: Fase de transição federativa. Redução escalonada das alíquotas do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), concomitante à elevação progressiva das alíquotas do IBS.
• 2033: Extinção total do ICMS e do ISS. O sistema de IVA Dual (IBS e CBS) entra em vigência plena em todo o território nacional.