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Muitas pessoas acreditam que só é possível cobrar uma dívida judicialmente se houver um cheque, duplicata ou nota promissória. Essa ideia, embora comum, limita a compreensão sobre as ferramentas legais disponíveis para reaver valores devidos. A verdade é que o sistema jurídico oferece caminhos mais amplos.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, abre um leque de possibilidades. Ele estabelece que as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. Isso significa que a prova de uma dívida não se restringe a documentos específicos, mas abrange qualquer elemento que demonstre a existência e o valor do débito.
Contudo, a diferença entre um título executivo e outros documentos que comprovam uma dívida é importante. Um título executivo permite a cobrança direta, sem a necessidade de discutir a origem da dívida. Já outros documentos exigem uma ação de conhecimento, onde a dívida é primeiro reconhecida judicialmente para depois ser cobrada. Ambos são válidos, porém seguem ritos diferentes.
Qualquer documento particular assinado pelo devedor pode fundamentar uma cobrança. Recibos de empréstimo, confissões de dívida manuscritas e acordos de parcelamento são exemplos claros. De acordo com o costume local de cada cidade, o “fiado” com assinaturas em cupons fiscais também serve como início de prova.
E-mails, mensagens de WhatsApp e SMS, onde o devedor reconhece a dívida, possuem valor probatório. O essencial é comprovar a autenticidade dessas comunicações e que elas realmente partiram do devedor. Notas fiscais com comprovantes de entrega, especialmente em relações comerciais contínuas, também são provas robustas da prestação de serviço ou venda de produtos.
Extratos bancários e comprovantes de transferência, quando acompanhados de outros elementos, como um histórico de mensagens explicando o motivo da transação, formam um conjunto probatório sólido.
Para organizar essas provas, crie um dossiê cronológico: registre o histórico do relacionamento, os documentos da prestação do serviço ou entrega, os comprovantes de cobrança e as tentativas de acordo.
Testemunhas que presenciaram a contratação, a entrega ou o reconhecimento da dívida também fortalecem o caso. Para provas digitais, como conversas de WhatsApp, a ata notarial é um recurso que transcreve o conteúdo, conferindo maior credibilidade judicial.
Mesmo sem um título executivo formal, é possível pleitear juros e correção monetária. O importante é demonstrar o valor original do débito, a data de vencimento e eventuais acordos sobre encargos.
A principal dica para quem busca se proteger é documentar tudo. Mantenha registros organizados e busque sempre a confirmação escrita dos clientes. O artigo 369 do CPC é um aliado poderoso, mas fique atento aos prazos: dívidas com mais de cinco anos podem prescrever, impedindo a cobrança judicial.