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22/10/25 - às 17:11
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Uma empresa de Ivaí demitiu por justa causa uma colaboradora após apurar fraude no controle de ponto. De acordo com a investigação interna, a trabalhadora registrava a entrada às 8h, deixava o local em seguida para atender compromissos particulares e retornava cerca de duas horas depois, sem justificativa. O comportamento foi flagrado em diferentes dias, por meio do circuito de monitoramento e do sistema eletrônico de registro.
Segundo a empresa, a prática configurou tentativa de simular cumprimento integral da jornada para receber por horas não trabalhadas, gerando prejuízo direto. Com base nas evidências colhidas, a direção aplicou a rescisão por justa causa amparada no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de ato de improbidade.
A apuração cruzou imagens das câmeras e logs do ponto, o que permitiu comprovar as ausências durante o horário de expediente. A companhia não informou por quanto tempo a conduta ocorreu nem o setor em que a funcionária atuava.
A dispensa por justa causa é a pena máxima no âmbito trabalhista e implica perda de verbas como aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, mantendo apenas direitos como saldo de salário e férias vencidas, quando houver.