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31/10/25 - às 16:47
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A OAB Paraná e a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) divulgaram uma cartilha que organiza, em linguagem direta, os direitos assegurados por lei às pessoas em tratamento oncológico. O material lembra que a prioridade começa na porta de entrada do sistema: após o diagnóstico, o SUS deve iniciar a terapia em até 60 dias. Quando esse prazo não é respeitado, a orientação é registrar a queixa na Ouvidoria do SUS para que o atendimento seja agilizado.
A publicação também esclarece que processos judiciais e administrativos que envolvam pacientes com câncer devem tramitar com preferência, reduzindo a espera em demandas que impactam o cuidado e a vida das famílias. No cotidiano, o documento reforça que há atendimento prioritário em filas de serviços públicos e privados, bastando apresentar atestado médico ou documento que comprove o tratamento para exercer a garantia.
No campo da educação, a cartilha detalha medidas que evitam a interrupção dos estudos. Crianças e adolescentes em tratamento podem receber acompanhamento pedagógico em casa ou no hospital, assegurando a continuidade do aprendizado durante o período de afastamento. Já estudantes universitários têm direito à flexibilização das atividades acadêmicas, com ajustes de prazos e rotinas, para compatibilizar o tratamento com a formação.
Ao reunir essas informações, as entidades destacam que conhecer a legislação é decisivo para proteger a dignidade, acelerar o acesso aos serviços e tornar efetivas as políticas de cuidado. A versão completa está disponível em caapr.org.br. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação prática, a recomendação é procurar a subseção da OAB mais próxima, que pode indicar os caminhos jurídicos para fazer os direitos valerem no dia a dia.