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24/11/25 - às 15:34
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A coordenadora do Procon Municipal de Prudentópolis, Mirleia M. P. Labiak, detalhou os principais direitos dos consumidores nas compras de Black Friday, com orientações que vão desde o arrependimento da compra até problemas com preço, entrega, frete e troca de produtos.
Segundo ela, quem compra pela internet, telefone, catálogo ou a domicílio tem até sete dias corridos, a partir do recebimento, para desistir da compra, com devolução integral do valor pago, incluindo o frete. Já nas lojas físicas, o arrependimento não é garantido por lei e depende da política de cada estabelecimento.
Sobre preço anunciado, Mirleia lembra que a loja é obrigada a cumprir a oferta, porque a publicidade integra o contrato com o consumidor. A única exceção é o chamado erro grosseiro, quando o valor é claramente incompatível com a realidade, como um celular por R$ 50. Nesses casos, a empresa pode cancelar a venda. Se não houver erro evidente, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com reembolso e, se for o caso, indenização. Ela ressalta ainda que “desconto falso”, quando o preço é maquiado para parecer promoção, configura propaganda enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A coordenadora reforça que produtos comprados na Black Friday têm a mesma garantia legal de qualquer outra época: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis, contados do recebimento ou do surgimento de defeito oculto. Depois disso, o consumidor pode escolher entre troca por outro produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Quando o desconto existe justamente porque o produto já tem um pequeno defeito, como peça de mostruário riscada, essa condição deve ser informada com clareza, e não haverá direito de reclamação sobre aquele problema específico, mas a garantia continua valendo para outros vícios.
Para resguardar seus direitos, Mirleia orienta que o consumidor sempre guarde nota fiscal, comprovantes, e-mails e prints de tela, especialmente nas compras online. Ela lembra, novamente, que nas aquisições feitas fora da loja física o direito de arrependimento de sete dias vale mesmo em promoções e independe de justificativa.
Sobre entrega, Mirleia esclarece que o prazo deve ser informado no momento da compra e precisa ser cumprido. Quando não há indicação clara, entende-se que a entrega deve ocorrer em período razoável, em geral, até 7 dias úteis para compras fora da loja física. Se o produto não chegar ou houver atraso injustificado, o consumidor deve acionar a empresa, guardar os protocolos de atendimento e, se necessário, registrar reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br, podendo ainda recorrer ao Juizado Especial Cível.
Quanto às trocas em produtos em promoção, Mirleia destaca que avisos como “não trocamos promoção” não valem quando o item apresenta defeito. Nesses casos, aplicam-se normalmente os prazos de 30 e 90 dias e as opções de troca, reembolso ou abatimento. Para trocas por gosto, tamanho ou cor, se o produto está em perfeito estado e a compra foi em loja física, a troca é uma cortesia, não uma obrigação.
Por fim, a coordenadora comenta a situação de quem paga boleto e depois é informado de que o produto está esgotado. Nesses casos, o consumidor pode exigir a entrega do produto, a substituição por outro de valor equivalente ou a devolução integral do que foi pago, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Novamente, a orientação é documentar tudo, registrar pedidos por escrito e, se a loja não resolver, buscar apoio do Procon ou da plataforma Consumidor.gov.br, podendo ainda recorrer à Justiça em casos de maior prejuízo.
Mirleia reforça que informação, cuidado com as ofertas e guarda de comprovantes são as principais ferramentas para que os prudentopolitanos aproveitem a Black Friday sem abrir mão dos seus direitos.