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03/11/26 - às 13:17
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A conquista do direito ao voto feminino no Brasil foi um dos acontecimentos mais importantes da história da democracia e da luta pela igualdade de direitos. Embora o ano de 1930 apareça associado a esse processo, é importante esclarecer que o voto feminino em âmbito nacional foi oficialmente reconhecido em 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, com a publicação do primeiro Código Eleitoral brasileiro. A mudança foi resultado de décadas de mobilização de mulheres que questionavam a exclusão feminina da vida política e reivindicavam o direito de escolher seus representantes e também de disputar cargos públicos.
Durante grande parte da história brasileira, as mulheres não tinham participação política em igualdade de condições com os homens. Mesmo representando uma parcela significativa da população, eram impedidas de votar nas eleições nacionais e não podiam exercer plenamente sua cidadania política. A sociedade da época era marcada por estruturas patriarcais, nas quais as decisões políticas, econômicas e institucionais permaneciam predominantemente nas mãos dos homens.
A conquista não aconteceu de uma hora para outra. Foi construída por meio de manifestações, associações, debates públicos, reivindicações e da atuação de mulheres que desafiaram os costumes de seu tempo.
A reivindicação pelo direito de participação política das mulheres brasileiras ganhou força ainda no final do século XIX e início do século XX. Naquele período, mulheres que tinham acesso à educação, atuavam profissionalmente ou participavam de movimentos sociais passaram a questionar por que não poderiam escolher os governantes e influenciar diretamente as decisões do país.
Uma das principais figuras desse movimento foi Bertha Lutz, bióloga, educadora e ativista pelos direitos das mulheres. Após retornar de seus estudos na Europa, em 1918, Bertha passou a defender publicamente a igualdade de direitos políticos entre homens e mulheres.
Em 1922, ela participou da criação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), organização que se tornou uma das principais responsáveis por articular a campanha nacional pelo voto feminino.
O grupo promovia debates, enviava reivindicações às autoridades, mobilizava mulheres de diferentes regiões e buscava apoio político para alterar a legislação eleitoral. A defesa do voto não era apenas uma questão de participar das eleições, mas também de garantir que as mulheres tivessem voz nas decisões que afetavam suas vidas, o trabalho, a educação e a organização da sociedade.
Antes de o direito ser reconhecido nacionalmente, o Rio Grande do Norte se tornou protagonista dessa transformação.
Em 25 de outubro de 1927, o estado aprovou a Lei Estadual nº 660, que estabeleceu a possibilidade de homens e mulheres votarem sem distinção de sexo, desde que cumprissem as condições previstas na legislação.
A mudança abriu caminho para a participação feminina nas eleições estaduais e municipais.
Uma das primeiras mulheres a aproveitar essa possibilidade foi Celina Guimarães Vianna, professora que entrou para a história como a primeira eleitora oficialmente registrada no Brasil e na América Latina.
Em 25 de novembro de 1927, Celina solicitou sua inclusão na lista de eleitores de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O pedido foi aceito pela Justiça, e sua inscrição ganhou repercussão nacional e internacional.
A conquista também permitiu que mulheres começassem a disputar cargos políticos. Em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes, no Rio Grande do Norte, tornando-se a primeira mulher a conquistar esse cargo na América Latina.
Ela recebeu aproximadamente 60% dos votos e assumiu a prefeitura em 1º de janeiro de 1929. Sua eleição representou uma quebra de barreiras em um período no qual a política era dominada pelos homens.

O ano de 1930 está diretamente relacionado à mudança política que abriu espaço para a aprovação do voto feminino em âmbito nacional.
Em outubro daquele ano, a chamada Revolução de 1930 derrubou o governo do presidente Washington Luís e impediu a posse de Júlio Prestes, que havia vencido a eleição presidencial daquele período. Getúlio Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório em 3 de novembro de 1930.
Uma das propostas defendidas pelos grupos que apoiaram a mudança política era justamente a realização de uma reforma eleitoral, com medidas para modernizar o sistema de votação e combater práticas de fraude que marcavam as eleições brasileiras.
Em 6 de dezembro de 1930, Vargas assinou o Decreto nº 19.459, que criou uma subcomissão legislativa para estudar e apresentar propostas de mudanças na legislação eleitoral.
Foi nesse processo que a reivindicação pelo voto feminino ganhou espaço nas discussões sobre a reorganização política do país.
A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino atuou diretamente para que o direito das mulheres fosse incluído no novo Código Eleitoral. A entidade encaminhou cartas e propostas às autoridades responsáveis pela elaboração da legislação, defendendo que as mulheres também deveriam ser reconhecidas como cidadãs com direitos políticos.
Portanto, 1930 não foi o ano da oficialização do voto feminino, mas marcou uma etapa importante do processo político e legislativo que levou à conquista de 1932.
Depois de discussões e alterações no projeto eleitoral, a conquista finalmente se tornou realidade.
Em 24 de fevereiro de 1932, Getúlio Vargas assinou o Decreto nº 21.076, que instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro.
O artigo 2º estabeleceu que seria eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, desde que estivesse devidamente alistado na forma da lei.
Na prática, isso significou que as mulheres passaram a ter reconhecimento legal para votar e também para serem votadas em todo o território nacional.
A legislação trouxe outras mudanças importantes para o sistema político brasileiro. Além de reconhecer o voto feminino, o Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral, estabeleceu o voto secreto e introduziu o sistema de representação proporcional.
A criação da Justiça Eleitoral foi especialmente importante porque passou a existir uma estrutura específica para organizar, fiscalizar e administrar as eleições, desde o registro dos eleitores até a apuração dos resultados.
O voto secreto também representou um avanço, pois buscava proteger a escolha dos eleitores contra pressões e interferências externas.
Apesar da importância da mudança, o direito ainda não significava igualdade completa entre homens e mulheres. O voto feminino era facultativo, enquanto o masculino estava sujeito à obrigatoriedade prevista na legislação.
A primeira oportunidade de participação feminina em uma eleição nacional organizada pela recém-criada Justiça Eleitoral ocorreu em 3 de maio de 1933.
Naquele dia, o Brasil realizou eleições para escolher os representantes da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração de uma nova Constituição para o país.
As mulheres puderam votar e também apresentar candidaturas, inaugurando uma nova fase da participação feminina na política brasileira.
Entre os nomes que marcaram esse momento está Carlota Pereira de Queirós, médica paulista que foi eleita deputada federal por São Paulo em 1933.
Ela tomou posse em 1934 e se tornou a primeira mulher a ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Durante sua atuação parlamentar, participou dos trabalhos da Assembleia Constituinte e defendeu pautas relacionadas à educação e aos direitos das mulheres.
Outra figura importante foi Antonieta de Barros, educadora e jornalista eleita deputada estadual em Santa Catarina em 1934. Sua trajetória também se tornou um marco na representação política feminina e negra no país.

Em 16 de julho de 1934, o Brasil promulgou uma nova Constituição Federal, incorporando o reconhecimento do voto feminino ao texto constitucional.
A mudança representou mais um passo na consolidação dos direitos políticos das mulheres. Entretanto, a igualdade ainda não era plena, pois a legislação manteve diferenças relacionadas à obrigatoriedade do voto feminino, especialmente para mulheres que não exerciam função pública remunerada.
Foi somente com o Código Eleitoral de 1965 que a obrigatoriedade do voto passou a ser equiparada à dos homens, respeitadas as regras legais aplicáveis ao eleitorado.
Assim, a conquista de 1932 foi apenas o início de um processo mais amplo de ampliação da participação feminina na vida pública brasileira.
Mais de nove décadas depois, o reconhecimento do voto feminino continua sendo lembrado como um dos principais marcos da história dos direitos das mulheres no Brasil.
A conquista permitiu que milhões de brasileiras passassem a participar formalmente das decisões políticas do país, escolhendo representantes e, posteriormente, ocupando espaços de poder.
Atualmente, as mulheres representam mais da metade do eleitorado brasileiro, mas a participação feminina nos cargos políticos ainda enfrenta desafios. A presença de mulheres em partidos, câmaras municipais, assembleias legislativas, governos estaduais e no Congresso Nacional é resultado de uma trajetória construída ao longo de gerações.
A história do voto feminino também mostra que direitos considerados fundamentais atualmente nem sempre estiveram disponíveis para todos. Foram necessárias décadas de mobilização, organização e enfrentamento de barreiras sociais para que as mulheres conquistassem o reconhecimento de sua cidadania política.
Por isso, lembrar essa história significa reconhecer o trabalho de mulheres que enfrentaram preconceitos e abriram caminhos para as gerações seguintes. O direito de votar, escolher representantes e disputar eleições não foi uma concessão espontânea, mas uma conquista construída por meio de muita luta.
📌 Entenda as datas mais importantes dessa conquista:
1922: criação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, com participação de Bertha Lutz.
1927: Rio Grande do Norte aprova lei que permite o voto feminino.
1927: Celina Guimarães Vianna realiza seu alistamento eleitoral.
1928: Alzira Soriano é eleita prefeita de Lajes (RN).
1930: Revolução de 1930 e início do processo de reforma eleitoral no Governo Provisório.
24 de fevereiro de 1932: reconhecimento nacional do voto feminino pelo Código Eleitoral.
3 de maio de 1933: mulheres participam de uma eleição nacional, podendo votar e ser votadas.
1934: Constituição incorpora o voto feminino.
1965: obrigatoriedade do voto feminino é equiparada à dos homens.
Fontes e referências para consulta:
