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15/10/26 - às 16:15
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Desde 4 de julho de 2026, órgãos públicos devem observar restrições à divulgação de conteúdos institucionais em sites e redes sociais durante o período eleitoral. As medidas seguem a Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm como objetivo impedir o uso da estrutura pública para favorecer candidatos ou promover autoridades. As limitações se estendem até o encerramento do período eleitoral, em 4 de outubro, caso a disputa termine no primeiro turno, ou 25 de outubro, se houver segundo turno.
Durante o período de restrições, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. A proibição também alcança conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou enaltecimento da gestão pública.
Na prática, órgãos públicos precisam revisar suas publicações e manter a comunicação institucional dentro dos limites legais. Conteúdos estritamente informativos e de utilidade pública podem continuar sendo divulgados quando compatíveis com as regras eleitorais, mas cada publicação deve ser avaliada com atenção.
Entre os principais cuidados estão:
A legislação prevê exceções específicas, como a publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a divulgação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
As regras buscam garantir condições equilibradas entre os candidatos, evitando que recursos, canais de comunicação e estruturas financiadas pelo poder público sejam utilizados para obter vantagens eleitorais.
O descumprimento pode resultar em sanções previstas na legislação, incluindo multas e, conforme as circunstâncias e os requisitos legais, outras consequências para os responsáveis e candidatos beneficiados.
Com as eleições de 2026, a atenção à comunicação institucional é fundamental para que os órgãos públicos mantenham a transparência e a prestação de serviços à população sem infringir as normas eleitorais. Em caso de dúvida sobre uma publicação específica, a orientação é consultar a assessoria jurídica do órgão e as determinações da Justiça Eleitoral.
Referências:
Lance Notícias — polícias e Corpo de Bombeiros suspendem redes sociais durante o período eleitoral
