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29/09/26 - às 11:35
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A OAB Paraná realiza nesta quarta-feira (30), às 17h, no Fórum Estadual de Imbituva, um ato de desagravo público em favor da advocacia que atua perante a Vara Única da Comarca. A medida foi deferida em caráter liminar pela entidade e tem como alvo institucional a defesa das prerrogativas profissionais diante de condutas atribuídas ao juiz de Direito Willian Oliveira Taveira. O processo foi instaurado de ofício pela Subseção da OAB de Prudentópolis, sob representação do advogado Alysson Wolski.
De acordo com a OAB Paraná, o pedido de desagravo teve como um dos fundamentos uma determinação afixada na porta do gabinete do magistrado em 28 de abril de 2026. O aviso estabelecia que o atendimento a advogados seria realizado exclusivamente por e-mail e vedava o atendimento presencial ou por telefone.
A situação foi registrada em ata notarial lavrada em 5 de maio pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Imbituva. Segundo a OAB Paraná, a manutenção da restrição foi posteriormente confirmada por registro fotográfico realizado em 10 de julho de 2026.
Além da restrição ao atendimento presencial, a Subseção de Prudentópolis apresentou outros episódios que, segundo a entidade, fazem parte do conjunto de situações que motivaram a atuação da OAB.
Entre os pontos citados estão a redesignação de audiências em bloco sem resposta a ofícios da Subseção, questões relacionadas à advocacia dativa, encerramento de audiências sem oportunidade para requerimento final, exigência de alegações finais orais de defensor plantonista sem acesso integral aos autos e exclusão de advogados dativos da lista pelo período de 24 meses.
O pedido também menciona uma decisão proferida pelo magistrado em 17 de junho de 2026 que restringiu a participação telepresencial de advogados em audiências. Conforme a OAB Paraná, a medida alcançaria advogados da própria comarca, dativos e profissionais constituídos com sede em outras cidades. A entidade aponta que, na mesma decisão, foi permitida a participação por videoconferência de juiz substituto e promotor substituto que estivessem fora de suas sedes funcionais.
Em reunião da Diretoria realizada em 22 de julho, o processo foi aprovado por unanimidade, conforme informou a OAB Paraná.
No voto que deferiu o desagravo, o vice-presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Leal Bandeira, apontou que a restrição ao atendimento presencial e telefônico contrariaria prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.
A Lei nº 8.906/1994 estabelece, no artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, o direito do advogado de ingressar em edifícios ou recintos onde funcionem repartições judiciais para praticar atos ou obter informações úteis ao exercício profissional e ser atendido quando houver servidor ou empregado presente. O inciso VIII prevê ainda o direito de o advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observada a ordem de chegada.
Segundo o voto divulgado pela OAB Paraná, a entidade também considerou a proximidade temporal entre a comunicação feita pela Subseção à Corregedoria-Geral da Justiça e a adoção da restrição ao atendimento. A OAB classificou a situação como um elemento que, em sua avaliação, comprometeria a aparência de neutralidade da medida.
A entidade também questionou a diferença de tratamento apontada entre advogados e integrantes do Judiciário e do Ministério Público quanto à participação por videoconferência em audiências.
A decisão da OAB Paraná determina a realização de uma sessão solene com leitura de nota pública. Também está prevista a comunicação da medida à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ato será realizado nesta quarta-feira, 30 de setembro, às 17h, no Fórum Estadual de Imbituva.
A OAB Paraná informou que o desagravo é voltado à defesa das prerrogativas da advocacia que atua na comarca. A medida está prevista no Estatuto da Advocacia, que estabelece o direito ao desagravo público quando o advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Fontes: OAB Paraná e Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia.
