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30/10/26 - às 13:37
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Quem não compareceu às urnas nas Eleições Gerais de 2026 e ainda não justificou a ausência precisa ficar atento aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O período para regularização é de até 60 dias após cada turno. Para quem faltou no primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para realizar o procedimento pela internet, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título ou o serviço de Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção de justificativa de ausência.
Durante a solicitação, é necessário informar o motivo pelo qual não foi possível comparecer à votação e anexar documentos que comprovem a situação, como atestado médico, comprovante de viagem, passagem ou outros registros que justifiquem a ausência.
Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, acompanhado da documentação comprobatória.
O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, a regularização será registrada no histórico do título.
Um detalhe importante é que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno precisa apresentar dois pedidos de justificativa, respeitando os prazos de cada votação.
Também é importante lembrar que quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa aceita deverá pagar multa eleitoral de R$ 3,51 por turno.
Além disso, a ausência a três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
A regularidade do título é importante para evitar restrições em determinados serviços e procedimentos, como a emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais, entre outras situações previstas na legislação.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores não deixem a regularização para os últimos dias e utilizem os canais oficiais para verificar a situação do título.
