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30/10/26 - às 11:33
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Empresários de Prudentópolis e de todo o Brasil precisam ficar atentos: termina nesta sexta-feira (30 de outubro) o prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem pendências que impediram sua entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027. A medida vale para quem formalizou o pedido de adesão até 15 de outubro, mas recebeu uma resposta negativa por causa de débitos tributários ou irregularidades cadastrais. Quem não resolver as pendências dentro do prazo poderá ficar de fora do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após mudanças no calendário de adesão para o próximo ano. A Receita Federal esclarece que são duas situações diferentes: a regularização dos pedidos de ingresso no Simples Nacional e a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos relacionados à Reforma Tributária.
A regularização não é obrigatória para todas as empresas. O prazo de hoje é direcionado principalmente aos negócios que solicitaram a entrada ou o retorno ao Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, mas tiveram o pedido indeferido por alguma pendência.
Entre os motivos que podem impedir a adesão estão:
Portanto, mesmo que a empresa tenha solicitado a adesão dentro do prazo, é necessário acompanhar o resultado do pedido e verificar se existe alguma pendência ainda não resolvida.
O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. O empresário ou o contador responsável deve verificar qual órgão apontou a irregularidade e tomar as providências necessárias.
Entre no endereço oficial:
2. Entre na área de serviços
Selecione a opção de serviços do Simples Nacional e faça o acesso com as credenciais solicitadas.
3. Consulte o acompanhamento da solicitação
Procure a opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Nesse espaço, é possível verificar se o pedido foi aprovado ou indeferido e identificar as pendências que impediram a adesão.
4. Identifique onde está o problema
O sistema apresenta as irregularidades informadas pelos órgãos responsáveis. É importante observar se a pendência está na Receita Federal, na PGFN, no governo estadual ou na prefeitura.
5. Resolva os débitos ou irregularidades
O procedimento depende da origem da dívida:
Caso a pendência seja cadastral, será necessário corrigir a informação ou atualizar o registro junto ao órgão que apontou o problema.
6. Volte ao sistema e confira a situação
Depois de resolver as pendências, o empresário deve retornar ao acompanhamento da solicitação para verificar se as informações foram atualizadas e se o pedido foi deferido.
É importante não deixar essa conferência para depois. O prazo de regularização termina nesta sexta-feira (30), independentemente da data em que a empresa recebeu o indeferimento.
As empresas que tiveram o pedido de adesão indeferido e não resolverem as pendências até o encerramento do prazo não conseguirão ingressar no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que terão de permanecer ou passar para outro regime de tributação, conforme seu enquadramento e as regras fiscais aplicáveis, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
A mudança pode representar uma diferença importante na rotina financeira do negócio, incluindo a forma de calcular e recolher impostos, as obrigações contábeis e os custos tributários.
Outro ponto importante é que não será possível fazer um novo pedido de adesão para 2027 depois do encerramento do período de solicitações, em 15 de outubro. O prazo desta sexta-feira serve exclusivamente para resolver os problemas dos pedidos que já foram apresentados.
Isso não significa que a empresa será fechada ou ficará impedida de funcionar, mas poderá perder as condições tributárias simplificadas oferecidas pelo regime.
Além da regularização das pendências, 30 de outubro também é a data final para empresas que já fazem parte do Simples Nacional escolherem como desejam recolher dois novos tributos da Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A partir de 2027, as micro e pequenas empresas poderão escolher entre duas modalidades:
Regime simplificado: os valores do IBS e da CBS continuam incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Regime regular: a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
A escolha pelo regime regular pode ser considerada por empresas que precisam avaliar questões como créditos tributários e relações comerciais com outras empresas. Entretanto, a decisão exige análise contábil, pois os efeitos financeiros podem variar conforme a atividade e o perfil dos clientes e fornecedores.
Quem não fizer a opção pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Portanto, a escolha não é obrigatória para todos os negócios.
O calendário estabelecido para as empresas prevê outras datas importantes:
A Receita Federal orienta que os empresários acompanhem a situação de seus pedidos pelos canais oficiais e procurem seus contadores para avaliar a melhor alternativa tributária.
Para as empresas de Prudentópolis, a recomendação é conferir a situação fiscal ainda nesta sexta-feira, especialmente aquelas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional e aguardam a resolução de pendências.
Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda e Agência Brasil.
