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30/10/26 - às 15:25
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A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas escolhas políticas ou do voto nas eleições. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após o aumento de denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional. A determinação também prevê avisos aos usuários das plataformas, notificações aos responsáveis pelas publicações e multas em caso de descumprimento.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e tem como objetivo impedir que divergências políticas sejam utilizadas como justificativa para perseguição, constrangimento ou punição de trabalhadores.
O assunto ganhou repercussão após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25), quando começaram a circular publicações incentivando empregadores a investigar em quem seus funcionários votaram. Algumas mensagens sugeriam demitir pessoas que apoiaram candidatos diferentes daqueles defendidos pelos patrões. Também foram divulgadas imagens e informações de trabalhadores e estabelecimentos comerciais, acompanhadas de manifestações de ridicularização e incentivo a retaliações.
A decisão estabelece uma série de obrigações para a Meta. As medidas não se limitam à retirada das publicações, mas também buscam evitar que esse tipo de conteúdo continue sendo recomendado e compartilhado pelas plataformas.
Entre as determinações estão:
1. Remoção das publicações em até 24 horas
A Meta deverá retirar do ar 14 publicações indicadas pelo Ministério Público do Trabalho que incentivam práticas de discriminação contra trabalhadores por suas escolhas políticas.
O objetivo é impedir que mensagens que estimulem demissões, perseguições e exposição pública continuem circulando e incentivando comportamentos ilegais.
2. Aviso obrigatório aos usuários
A empresa deverá apresentar, em até 72 horas, um comunicado institucional aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil. O aviso deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos.
A mensagem precisa informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A medida tem caráter educativo e busca esclarecer que a liberdade de escolha política também precisa ser respeitada dentro das empresas.
3. Notificação aos responsáveis pelas publicações
Os perfis responsáveis pelos conteúdos deverão ser notificados em até 48 horas sobre a retirada das publicações por determinação judicial.
A intenção é informar os responsáveis sobre a decisão e a razão pela qual o material foi removido.
4. Preservação dos conteúdos e das informações
Mesmo depois da retirada das publicações, a Meta deverá preservar os conteúdos e seus respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.
Isso é importante porque as informações poderão ser utilizadas como provas durante as investigações e na apuração de eventuais responsabilidades.
5. Interrupção das recomendações dos conteúdos
A plataforma também deverá impedir que as publicações indicadas continuem sendo impulsionadas pelos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.
A preocupação é evitar que os próprios mecanismos das redes sociais ampliem o alcance de conteúdos que incentivem práticas discriminatórias.
6. Multas em caso de descumprimento
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil por publicação que permanecer disponível após o prazo estabelecido, inicialmente limitada a R$ 500 mil.
Também foi estabelecida multa de R$ 200 mil caso a empresa descumpra a obrigação de apresentar o comunicado institucional aos usuários.
O assédio eleitoral acontece quando alguém utiliza sua posição de poder, especialmente dentro de uma relação de trabalho, para tentar influenciar ou controlar a escolha política de outra pessoa.
Essa prática pode ocorrer antes, durante ou depois das eleições. Não é necessário que o trabalhador seja efetivamente demitido para que uma conduta de pressão ou ameaça possa ser considerada assédio eleitoral.
Alguns exemplos de situações que podem caracterizar essa prática são:
A questão central é que o voto é livre e secreto. O empregador não tem o direito de exigir que o funcionário revele sua escolha ou utilizar essa informação para prejudicar sua vida profissional.
Não. Esse é um dos pontos mais importantes para compreender a decisão.
A determinação judicial não proíbe manifestações políticas, críticas partidárias, opiniões sobre candidatos ou debates relacionados ao resultado das eleições.
A liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal. Qualquer pessoa pode manifestar suas opiniões, discordar de governos, criticar partidos, questionar decisões políticas, apoiar candidatos e até mesmo defender posições contrárias às de outras pessoas.
Da mesma forma, empresários também possuem liberdade para expressar suas opiniões políticas, participar de debates e manifestar apoio ou oposição a candidatos.
O limite está na utilização dessas opiniões para incentivar práticas ilegais contra outras pessoas.
Por exemplo:
Entretanto, incentivar empregadores a descobrir em quem seus funcionários votaram para demiti-los, expor trabalhadores ao constrangimento ou impedir contratações por divergências políticas é outra situação.
Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para estimular perseguições profissionais e discriminação.
Portanto, a decisão não estabelece que as pessoas precisam concordar politicamente. Ela busca impedir que a discordância seja transformada em ameaça ou punição dentro das relações de trabalho.
A Constituição Federal protege a liberdade de pensamento, a manifestação de opinião, a igualdade entre as pessoas e a liberdade de consciência e convicção política.
O artigo 5º garante que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeitos de acesso ou manutenção da relação de trabalho, incluindo situações relacionadas à opinião e à origem do trabalhador.
Isso significa que a empresa não pode utilizar a preferência política de um funcionário como justificativa discriminatória para prejudicar sua contratação ou permanência no emprego.
É importante destacar que a legislação brasileira permite a demissão sem justa causa em determinadas circunstâncias, mas esse direito não autoriza uma dispensa discriminatória. Quando a motivação é exclusivamente política, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.
Dependendo do caso, as consequências podem envolver indenização por danos morais, reintegração ao emprego e outras medidas previstas na legislação trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho identificou um aumento expressivo nas denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno das eleições de 2026.
De acordo com informações divulgadas pelo órgão, foram registradas 3.396 denúncias durante o período eleitoral. Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, foram recebidas outras 1.459 comunicações.
O MPT também apontou que algumas publicações incentivavam empresários a investigar as redes sociais de funcionários, identificar suas preferências políticas e utilizar essas informações para promover demissões ou constrangimentos públicos.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público foi o alcance das redes sociais. Segundo o órgão, os mecanismos de recomendação das plataformas podem ampliar a circulação desse tipo de conteúdo, fazendo com que mensagens de incentivo à discriminação cheguem a milhares ou milhões de pessoas.
Por esse motivo, o MPT acionou a Justiça para responsabilizar a Meta e solicitou medidas urgentes para interromper a circulação das publicações identificadas.
Além das medidas de retirada dos conteúdos, o Ministério Público do Trabalho solicitou uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O pedido considera a gravidade das publicações, o alcance das mensagens e os possíveis impactos sobre os trabalhadores que foram alvo de discriminação e perseguição política.
Entretanto, é importante esclarecer que esse valor ainda não foi determinado como pagamento obrigatório. Trata-se de um pedido apresentado pelo MPT na ação civil pública, que deverá ser analisado durante o andamento do processo.
A decisão divulgada até o momento é uma liminar, ou seja, uma medida judicial concedida em caráter de urgência antes do julgamento definitivo da ação.
Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos, pressão política ou discriminação no ambiente profissional podem registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho.
O registro pode ser feito pela internet, por meio do portal oficial:
É importante reunir informações que ajudem a comprovar a situação, como mensagens, publicações, áudios, documentos e outros registros relacionados ao ocorrido.
A denúncia permite que o órgão investigue a situação e avalie as medidas cabíveis.
A decisão envolvendo a Meta reacende uma discussão importante sobre os limites entre liberdade de expressão, divergência política e direitos trabalhistas. Em uma sociedade democrática, pessoas podem defender diferentes candidatos, partidos e ideologias. O que a legislação busca impedir é que essas diferenças sejam utilizadas como instrumento de intimidação, discriminação ou perda de direitos.
Ministério do Trabalho e Emprego: medidas anunciadas pelo governo federal para combater o assédio eleitoral no ambiente profissional. Acesse o comunicado oficial.
